Localização de escrituras públicas e procurações
25/07/2025

Desde 14 de julho de 2025, uma nova funcionalidade passou a facilitar o acesso à informação notarial: qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar escrituras públicas e procurações lavradas em cartórios de todo o país, sem necessidade de autorização judicial. A medida amplia o acesso a dados patrimoniais públicos de forma direta e segura.

A consulta é feita por meio do portal da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. O serviço tem custo fixo de R$ 19,00 por pesquisa.

O que pode ser consultado?

A funcionalidade permite a qualquer interessado localizar:

- Escrituras de compra e venda de bens
- Doações formais
- Inventários e partilhas
- Procurações públicas com poderes diversos

 

A ferramenta é especialmente útil para identificar bens registrados em nome de terceiros ou verificar se há documentos lavrados com efeitos patrimoniais relevantes.

Uma medida importante para a segurança jurídica

Anteriormente restrito ao Judiciário ou a solicitações formais entre cartórios, o acesso a essas informações agora é democratizado, promovendo transparência nas relações jurídicas e facilitando procedimentos como investigações patrimoniais, cobranças, inventários e auditorias.

A medida representa um avanço no fortalecimento da segurança jurídica e no uso de dados públicos notariais para fins legítimos.

Como funciona a consulta?

O processo é realizado diretamente no site da CENSEC (www.censec.org.br).

Ao preencher os dados da pessoa ou empresa a ser pesquisada e efetuar o pagamento da taxa, o sistema informa se há registros em nome do pesquisado, permitindo que a parte interessada solicite posteriormente a segunda via da escritura ou procuração diretamente ao cartório responsável.

A busca pública por escrituras e procurações representa uma importante ferramenta de acesso à informação, com impacto direto em diversas áreas do Direito, como o direito empresarial, de família, contratual e patrimonial.

Profissionais da área jurídica devem se manter atualizados sobre as possibilidades trazidas por essa funcionalidade, respeitando sempre os limites legais no uso e na análise das informações obtidas.

 

 

Daiane Schroeder
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 31.595

 



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