STJ limita proteção da indicação geográfica ‘champagne’ e autoriza uso da expressão no setor de vestuário
27/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de utilização do termo “champagne” por empresa do setor de vestuário, ao entender que a proteção da indicação geográfica não se projeta automaticamente para além do segmento ao qual está vinculada.

A controvérsia teve origem na tentativa de entidade estrangeira de impedir o uso da expressão, sob a alegação de exploração indevida e prejuízo à denominação de origem. Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal de origem já haviam afastado essa pretensão, destacando que as atividades desenvolvidas pelas partes são distintas, o que reduz a possibilidade de associação equivocada por parte do público.

Ao examinar o recurso, o STJ enfatizou que as indicações geográficas servem para identificar produtos cuja qualidade ou reputação estão diretamente relacionadas a determinada localidade. No caso, a proteção da expressão “champagne” está restrita aos espumantes oriundos da região francesa correspondente, não havendo vínculo com o mercado de vestuário.

A relatoria também pontuou que a jurisprudência da Corte admite a coexistência de sinais semelhantes quando inseridos em contextos econômicos diversos, desde que não haja risco concreto de confusão. Além disso, foi ressaltado que a titularidade desse tipo de identificação possui natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade ampla e irrestrita sobre o uso do termo.

Com isso, foram rejeitados os pedidos de proibição de uso e de indenização, consolidando-se o entendimento de que a análise deve considerar o ramo de atuação e o potencial efetivo de confusão, e não apenas a existência de identidade nominal.

Na sua visão, o critério da ausência de confusão é suficiente nesses casos ou a proteção da indicação geográfica deveria alcançar outros contextos de uso?


 


CAROLINA LIPPEL
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 69.054

 



2026 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA