Prejuízo fiscal nas transações tributárias: o que mudou com a decisão do TCU?
06/05/2026
A transação tributária tem se consolidado como uma importante ferramenta para empresas que buscam regularizar débitos com a União de forma juridicamente segura e compatível com sua capacidade de pagamento.
Nesse contexto, a recente decisão do Tribunal de Contas da União, o TCU, trouxe um entendimento relevante sobre a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas transações tributárias.
O ponto central da decisão está no reconhecimento de que esses créditos podem ser utilizados como meio legítimo de quitação parcial da dívida, inclusive com impacto sobre o valor principal, desde que observados os requisitos legais e a correta análise técnica do caso concreto.
O que é a transação tributária?
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é um instrumento legal que permite a solução consensual de débitos tributários com a União.
Na prática, ela possibilita que contribuinte e administração pública construam uma alternativa de regularização fiscal considerando a realidade econômica da empresa, a natureza do crédito e a capacidade de pagamento do devedor.
Portanto, não se trata de um simples benefício fiscal. A transação tributária funciona como uma política de recuperação de créditos públicos, especialmente em situações nas quais a cobrança integral, imediata ou rígida pode ser inviável ou pouco eficiente.
Como o prejuízo fiscal entra nessa discussão?
Empresas que acumulam prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL podem, em determinadas situações, utilizar esses valores dentro da estratégia de transação tributária.
Segundo o entendimento confirmado pelo TCU, essa utilização é juridicamente válida, não se equipara a desconto e não configura renúncia de receita.
Essa distinção é importante porque o prejuízo fiscal não representa uma concessão gratuita feita pelo poder público. Ele decorre da própria apuração tributária da empresa e pode ser considerado no contexto da transação, desde que haja enquadramento legal e análise adequada.
Qual limitação foi afastada pelo TCU?
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o afastamento do entendimento que submetia o uso do prejuízo fiscal a duas restrições específicas:
- o limite global de 65%;
- a vedação de redução do principal da dívida.
Para o TCU, essas restrições não encontram respaldo legal na política de transação tributária. Com isso, a decisão reforça que o prejuízo fiscal pode ser utilizado como instrumento legítimo de quitação parcial da dívida, inclusive sobre o valor principal, conforme as condições do caso concreto.
Esse entendimento amplia a segurança jurídica para contribuintes que avaliam alternativas de regularização fiscal e torna a transação tributária uma ferramenta ainda mais relevante para empresas em cenário de endividamento.
Quais são os efeitos práticos para as empresas?
Do ponto de vista empresarial, a decisão pode ter impacto direto na forma como companhias estruturam sua estratégia de regularização tributária.
Entre os principais efeitos práticos, estão:
- possibilidade de utilização do prejuízo fiscal como meio legítimo de quitação parcial da dívida;
- aproveitamento da base negativa da CSLL dentro da transação tributária;
- maior segurança jurídica para negociações com a União;
- preservação da lógica de recuperabilidade do crédito público;
- abertura para estratégias mais alinhadas à capacidade real de pagamento da empresa.
Além disso, a decisão reforça a importância de analisar a natureza dos créditos envolvidos. Segundo o TCU, o uso do prejuízo fiscal incide sobre créditos classificados como difíceis ou irrecuperáveis, não implica perda efetiva de arrecadação e pode viabilizar uma recuperação possível em benefício do erário.
Em outras palavras, a lógica da transação não é simplesmente reduzir valores, mas tornar viável a recuperação de créditos que, em determinadas circunstâncias, poderiam permanecer sem perspectiva concreta de pagamento.
A utilização é automática?
Não. Apesar do entendimento favorável, a aplicação do prejuízo fiscal nas transações tributárias exige análise técnica cuidadosa.
Cada empresa precisa verificar se preenche os requisitos legais, se os créditos foram corretamente apurados e se há enquadramento adequado na modalidade de transação pretendida.
Além disso, é necessário avaliar a relação entre a dívida existente, a capacidade de pagamento, a origem dos créditos de IRPJ e CSLL e os impactos jurídicos e financeiros da estratégia.
Portanto, a decisão do TCU não elimina a necessidade de planejamento. Pelo contrário, ela reforça que a utilização do prejuízo fiscal deve ser feita com base em critérios técnicos e segurança jurídica.
Por que a análise jurídica é indispensável?
A transação tributária envolve variáveis fiscais, contábeis e jurídicas. Por isso, a simples existência de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não significa, por si só, que a empresa poderá utilizá-los de forma imediata ou integral.
A análise técnica deve considerar:
- a elegibilidade legal da empresa;
- a correta apuração dos créditos;
- o enquadramento na modalidade adequada de transação;
- os limites aplicáveis ao caso concreto;
- a compatibilidade da estratégia com a capacidade de pagamento;
- os reflexos da operação para a empresa.
Esse cuidado é essencial para evitar interpretações equivocadas, inconsistências na negociação e riscos futuros relacionados à utilização dos créditos.
Segurança jurídica e reorganização tributária
A decisão do TCU representa um avanço relevante para empresas que buscam alternativas de regularização fiscal.
Ao reconhecer a validade jurídica da utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL nas transações tributárias, o entendimento contribui para um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica.
Ainda assim, a aplicação prática depende de estudo individualizado. Cada situação precisa ser examinada de acordo com a realidade da empresa, o perfil da dívida e os critérios exigidos pela legislação.
Para empresas em cenário de endividamento fiscal, a transação tributária pode ser uma alternativa estratégica para reorganizar passivos, preservar a atividade empresarial e buscar uma solução possível diante do crédito público.
Conclusão
O entendimento do TCU reforça que o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL podem ser utilizados nas transações tributárias de forma juridicamente válida, sem que isso configure desconto indevido ou renúncia de receita.
Além disso, a decisão afasta limitações que restringiam a aplicação desses créditos, especialmente em relação ao limite global de 65% e à vedação de redução do principal da dívida.
Na prática, o tema exige atenção das empresas que possuem débitos tributários com a União e buscam alternativas de regularização. No entanto, a utilização desses créditos deve ser sempre precedida de análise técnica, jurídica e fiscal.
A CHL Advocacia acompanha os desdobramentos da matéria e atua na análise estratégica de soluções tributárias para empresas, com foco em segurança jurídica, eficiência e adequação à realidade de cada negócio.
Eduardo Hirt
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796