Empresas com CNPJs diferentes podem responder pela mesma dívida?
03/07/2026

Em determinadas situações, quando a realidade dos fatos demonstra que duas ou mais empresas atuam de forma integrada, o Poder Judiciário pode reconhecer a existência de um grupo econômico de fato e atribuir responsabilidade solidária pelo pagamento de uma dívida.

Foi esse o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar um caso em que duas empresas foram responsabilizadas conjuntamente. A decisão considerou que não se tratava apenas de sócios em comum, mas de um conjunto de elementos capazes de demonstrar uma atuação empresarial conectada.

Entre os pontos observados estavam o mesmo endereço, a atividade econômica semelhante, a continuidade da relação comercial, a atuação integrada entre as empresas e o reconhecimento anterior da existência do grupo em outras demandas judiciais.

Na prática, a decisão reforça uma ideia importante: abrir uma nova empresa, com outro CNPJ, não apaga automaticamente obrigações anteriores quando os fatos indicam continuidade do negócio ou utilização da estrutura empresarial para evitar o pagamento de dívidas.

 

Grupo econômico de fato: o que pesa na análise?

 

O reconhecimento de grupo econômico de fato não depende apenas da existência de sócios em comum.

Embora esse seja um elemento relevante, ele não costuma ser suficiente de forma isolada. A análise considera o contexto da atuação empresarial, especialmente quando há indícios de que as empresas funcionam, na prática, como uma única estrutura econômica.

Por isso, fatores como identidade de endereço, semelhança de atividade, continuidade nas relações comerciais, comunicação conjunta, atuação coordenada e aproveitamento da mesma estrutura podem ser considerados pelo Judiciário.

O ponto central é verificar se a separação formal entre as pessoas jurídicas corresponde à realidade ou se está sendo utilizada apenas como uma forma de dificultar a cobrança de obrigações legítimas.

 

A importância dos documentos eletrônicos como prova

 

Outro aspecto relevante da decisão foi o reconhecimento da validade de documentos eletrônicos, como e-mails, como meio de prova.

No caso analisado, a manifestação de intenção de pagamento da dívida foi considerada um elemento importante para demonstrar o reconhecimento do débito.

Esse ponto merece atenção nas relações empresariais. Trocas de e-mails, mensagens, propostas, confirmações de pagamento e outros registros digitais podem ter valor probatório, especialmente quando ajudam a demonstrar a conduta das partes ao longo da negociação.

Em um ambiente empresarial cada vez mais digital, a documentação eletrônica pode ser decisiva para comprovar obrigações, compromissos assumidos e expectativas criadas entre as partes.

 

Boa-fé objetiva nas relações empresariais

 

A decisão também reforça a aplicação da boa-fé objetiva.

Isso significa que as empresas devem agir de forma coerente, leal e compatível com a confiança gerada na outra parte. Quando uma empresa reconhece uma dívida, manifesta intenção de pagamento ou cria uma legítima expectativa de quitação, não pode posteriormente negar a obrigação sem apresentar prova consistente em sentido contrário.

A boa-fé objetiva funciona, portanto, como um parâmetro de conduta nas relações empresariais. Ela impede comportamentos contraditórios e protege a confiança legítima construída entre as partes.

 

O que esse entendimento representa para credores?

 

Para credores, a decisão é relevante porque amplia as possibilidades de cobrança quando houver indícios concretos de grupo econômico, sucessão empresarial ou atuação conjunta entre empresas.

Isso não significa que qualquer empresa relacionada poderá ser automaticamente responsabilizada. A responsabilização depende da demonstração dos fatos e da existência de elementos que indiquem integração, continuidade ou tentativa de frustrar o pagamento da dívida.

Ainda assim, o entendimento reforça que a cobrança não deve se limitar à análise formal do CNPJ. Em muitos casos, é necessário observar a realidade da operação empresarial, os documentos existentes, a conduta das partes e os vínculos práticos entre as empresas envolvidas.

 

O alerta para empresários

 

Para empresários, o caso também traz um alerta importante.

A autonomia patrimonial da pessoa jurídica deve ser respeitada. Empresas distintas, em regra, possuem patrimônio e responsabilidades próprias.

No entanto, essa autonomia não pode ser utilizada como instrumento para fraudar credores, esvaziar patrimônio ou frustrar obrigações legítimas.

Quando os fatos demonstram que a criação de uma nova empresa serviu para dar continuidade ao mesmo negócio, preservar a operação e evitar o pagamento de dívidas, o Judiciário pode afastar a separação meramente formal e reconhecer a responsabilidade solidária.

 

Conclusão

 

CNPJs diferentes não garantem, por si só, a ausência de responsabilidade conjunta.

Quando a realidade demonstra atuação integrada, continuidade empresarial, reconhecimento de débito ou tentativa de frustrar credores, o Poder Judiciário pode reconhecer a existência de grupo econômico de fato e responsabilizar solidariamente as empresas envolvidas.

Mais do que a estrutura formal apresentada nos documentos societários, importa a forma como as empresas efetivamente atuam.

Por isso, tanto credores quanto empresários devem estar atentos à documentação, à coerência das condutas e aos elementos que demonstram a realidade das relações empresariais.

 

 

 

CELSO ANTONIO MACHADO
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 41.243

 
 



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