Novos prazos para o encaminhamento de débitos à dívida ativa e os impactos para as empresas
12/10/2026

Quando uma empresa deixa de pagar um tributo, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, registro formal que permite ao poder público intensificar a cobrança e, conforme o caso, protestar a dívida ou ajuizar uma execução fiscal, com possíveis impactos sobre o crédito e o patrimônio da empresa; a Lei Complementar nº 236/2026 estabelece um prazo para a etapa anterior, em que o órgão responsável envia as informações necessárias à inscrição, tornando ainda mais importante identificar erros, avaliar a defesa e examinar formas de regularização antes do avanço da cobrança.

 

A nova regra não se limita a débitos administrados pela Receita Federal, pois foi incluída no Código Tributário Nacional e alcança o encaminhamento de créditos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo também créditos de natureza não tributária.

 

Pela nova regra, as informações sobre créditos já definitivamente constituídos ou reconhecidos pelo contribuinte devem ser encaminhadas em até 90 dias úteis, contados do momento em que o valor se torna exigível, podendo esse prazo chegar a 120 dias úteis para contribuintes com maior índice de regularidade fiscal, enquanto, para aqueles com histórico de baixo pagamento espontâneo, deve ser reduzido a 60 dias úteis, salvo previsão legal diferente.

 

É preciso distinguir esse envio da inscrição em dívida ativa, pois a lei fixa o prazo para encaminhar as informações, mas não determina que a inscrição esteja concluída dentro dele nem prevê que uma inscrição posterior seja automaticamente inválida caso o prazo de encaminhamento seja descumprido.

 

Antes da cobrança, a Fazenda Pública deve verificar se o débito tem fundamento legal, valor definido e pode ser exigido, verificação que a nova lei reconhece expressamente como direito do contribuinte e dever do poder público e que pode ocorrer por iniciativa da própria Fazenda ou a pedido do interessado, razão pela qual é importante que a empresa confira pagamentos já realizados, valores cobrados e eventuais impedimentos à cobrança.

 

O momento escolhido para resolver a pendência também pode influenciar o valor a pagar, já que a lei prevê reduções de multas aplicadas em autuações fiscais conforme o débito seja pago ou parcelado durante o prazo de defesa administrativa ou, posteriormente, antes da inscrição em dívida ativa, observadas as regras da legislação aplicável e as condições específicas previstas para participantes de programas de conformidade tributária.

 

Manter um acompanhamento preventivo dos débitos permite à empresa conhecer o valor e a origem de cada cobrança, organizar os documentos necessários à sua análise e comparar, com antecedência, os custos e os efeitos de contestar, pagar ou parcelar, evitando que decisões relevantes sejam tomadas apenas quando a cobrança já estiver mais avançada.

 

Portanto, acompanhar preventivamente a situação fiscal da empresa e agir ao receber uma autuação ou identificar um débito tornou-se ainda mais relevante, pois permite identificar erros, avaliar a apresentação de defesa e examinar as condições de regularização disponíveis, medidas que podem evitar custos adicionais e prejuízos ao fluxo de caixa, além de reduzir o risco de protesto e cobrança judicial, com seus possíveis efeitos sobre o crédito e o patrimônio da empresa.

 

 

 

 

Luana Maria Rodrigues Tenfen
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 51.154

 

 



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