Sócio sem registro formal pode exigir prestação de contas, decide STJ
15/10/2026
A ausência de registro formal no contrato social não impede, por si só, que quem efetivamente detenha participação societária exija contas dos administradores da empresa.
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a prestação de contas pode abranger inclusive período anterior à inclusão formal do sócio no contrato social, desde que sejam comprovados o vínculo com a sociedade e a titularidade das quotas.
No caso analisado, a participação societária já havia sido atribuída à autora, embora a alteração contratual somente tenha sido registrada posteriormente. Para o STJ, o registro perante a Junta Comercial confere publicidade e produz efeitos perante terceiros, mas não constitui o único meio de comprovação da relação societária.
A decisão reforça a importância da correta formalização das relações entre sócios e administradores e, ao mesmo tempo, evidencia que a realidade da relação societária pode prevalecer sobre a ausência momentânea de registro. O entendimento é especialmente relevante para sociedades familiares e empresas fechadas, nas quais alterações na composição societária nem sempre são formalizadas imediatamente.
O julgamento ocorreu no REsp 2.085.219 e foi divulgado pelo STJ em agosto de 2026.